sábado, 17 de novembro de 2012

TDD Telefone para Surdo -Brasil

Passe Livre

O que é o Passe Livre? Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência. Com o Passe Livre, as pessoas com deficiência podem viajar para todo o país, de forma gratuita, dentro das condições estabelecidas pelo programa. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem! Conheça Melhor o Passe Livre Quem tem direito ao Passe Livre? Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes. Quem é considerado carente? Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte: · Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar. · Some todos os valores. · Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa. · Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente. Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre? · Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes: ■certidão de nascimento; ■certidão de casamento; ■certidão de reservista; ■carteira de identidade; ■carteira de trabalho e previdência social; ■título de eleitor. · Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado. · Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei. Como solicitar o Passe Livre? · Fazendo o donwload dos formulários no site preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou · Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago. Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre. Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre? Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito. Como conseguir autorização de viagem nas empresas? Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal. Atenção: Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 3315.8035. Passe Livre dá direito a acompanhante? Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça. Saiba mais sobre o Passe Livre, e faça o download dos formulários no link abaixo: http://www.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/apresentacao.htm Informações e Reclamações Informações: Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF telefones: (61) 3315.8035. Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF e-mail: passelivre@transportes.gov.br Reclamações: e-mail: passelivre@transportes.gov.br ou Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF Fonte: MInistério do Transporte Site http://www.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/Manual.htm