sábado, 14 de setembro de 2013

Vagas de empregos para deficientes auditivos


Conceito de Deficiente Auditivo Unilateral

O objetivo deste post é definir Deficiência Auditiva Unilateral.

 Antes de se discutir ou defender qualquer tema, no caso a audição unilateral, é necessário que se tenha a limitação total dele, ou melhor, estabelecer os limites desta expressão.
 A expressão deficiente unilateral é formado por três palavras, sendo deficiente a palavra chave da expressão, deficiência segundo o dicionário Aurélio é:

 Verbete: deficiência [do lat. Deficiência.]
 S.F.
 1. Falta, falha, carência; imperfeição, defeito.
 2. Méd. Insuficiência (3).

 Desta forma, deficiência auditiva, trivialmente conhecida como surdez, consiste na perda parcial ou total da capacidade de ouvir, isto é, um indivíduo que apresente um problema auditivo.
 É considerado surdo todo o individuo cuja audição não é funcional no dia-a-dia, e considerado parcialmente surdo todo aquele cuja capacidade de ouvir, ainda que deficiente, é funcional com ou sem prótese auditiva.
 Existem duas expressões que são consideradas sinônimos, “surdez” e “deficiência auditiva” mas na verdade, não são.
 A surdez, sendo de origem congênita, é quando se nasce surdo, isto é, não se tem a capacidade de ouvir nenhum som.
 Por sua vez, a deficiência auditiva é um déficit adquirido, ou seja, é quando se nasce com uma audição perfeita e que, devido a lesões ou doenças, a perde.
 Na esfera jurídica, a “Lei Maior”, que é a Constituição Federal de 88 não define o que é um deficiente auditivo unilateral, porém o Brasil é signatário da Convenção das Pessoas Portadoras de Deficiência, sendo que esta foi aprovada conforme o art. 5, parágrafo 3 da CF/88, o que lhe dá força de Lei constitucional e que será discutida em um post posterior.
 O mencionado Decreto define a pessoa portadora de deficiência como:

 Artigo1
 (...)
 Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

 Observa-se que a definição acima engloba o portador de deficiência unilateral já delimitado aqui neste texto.
 Importante salientar que tanto a Constituição Federal, quanto a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Lei nº 7.853/1989, contemplam disposições expressas de proteção ao deficiente físico, no qual se incluem o deficiente auditivo unilateral, dispondo a Carta Magna, dentre vários outros, verbis:

 Constituição Federal
 Art. 227.
 [...]
 § 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos: I – [...];II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

 Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

 Artigo 3

 Princípios Gerais
 (...)
 A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade
 Artigo 27
 Trabalho e Emprego
 1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de trabalhar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Este direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceito no mercado laboral em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Os Estados Partes deverão salvaguardar e promover a realização do direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma deficiência no emprego, adotando medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o fim de, entre outros:
 a. Proibir a discriminação, baseada na deficiência, com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho;
 b.Proteger os direitos das pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho;
 e. Promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como atendimento na procura, obtenção e manutenção do emprego e no retorno a ele;
 g. Empregar pessoas com deficiência no setor público;
 h. Promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas; (grifou-se)

 Lei nº 7.853/89

 Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
 Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
 [...]
 III - na área da formação profissional e do trabalho:
 [...]
 d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

 Desta forma, qualquer lei contrária a definição exposta acima entendemos ser errônea e passível de discussão judicial, como por exemplo o Art. Art. 4, II do Decreto 3.298/99, que exclui o deficiente auditivo unilateral das vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência nos concursos públicos.
 Uma vez trazidas às definições, é importante salientar que a deficiência auditiva cria inúmeras barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, conforme demonstra o artigo médico a seguir transcrito de autoria do Dr. Paulo Perazzo, médico Otorrinolaringologista:
 A perda auditiva é menos freqüentes e pode ser causada por vários fatores, tais como: caxumba (parotidite), fístula Peri linfática, trauma acústico, tumores, além das causas desconhecidas.
 É comum que as pessoas, por apresentarem audição normal de um lado, acreditem que não precisam procurar ajuda ou que não existe tratamento para o seu caso. No entanto, o indivíduo que possui uma perda auditiva unilateral apresenta dificuldade de comunicação e não consegue ter o mesmo rendimento que uma pessoa com audição normal dos dois lados teria em determinadas situações. As queixas mais comuns do paciente adulto com audição unilateral são as seguintes: falta de equilíbrio, dificuldade em localizar a fonte sonora, dificuldade em compreender a fala principalmente no ruído ou quando o falante está posicionado ao lado da pior orelha.
 Crianças com este tipo de perda, além de todas as queixas já citadas anteriormente, podem apresentar dificuldade no aprendizado, alterações comportamentais e emocionais e até serem consideradas crianças distraídas.
 Para os casos de indicação de uso de aparelho auditivo, a orientação a ser dada para este futuro usuário, uma vez que o beneficio auditivo não será percebido em todas as situações de seu cotidiano.
 Assim, tendo em mente que o individuo com perda auditiva unilateral tem como referência a audição normal, é necessário selecionar um aparelho auditivo de tecnologia avançada, com qualidade sonora que se aproxime da audição normal.
 Paciente que usam o aparelho auditivo referem uma grande melhora na audição e comunicação, além disto passam a viver a vida com mais segurança e conforto.
 Paulo Perazzo – Médico Otorrinolaringologista
 Cooperado da Unimed Feira de Santana
 Fonte:http://www.unimed.com.br/pct/index.jsp?cd_canal=50252&cd_secao=50517&cd_materia=283785 –

Espero ter ajudado os amigos.

Tipos de Deficiência Auditiva
Deficiência Auditiva Condutiva: Qualquer interferência na transmissão do som desde o conduto auditivo externo até a orelha interna (cóclea). A orelha interna tem capacidade de funcionamento normal mas não é estimulada pela vibração sonora. Esta estimulação poderá ocorrer com o aumento da intensidade do estímulo sonoro. A grande maioria das deficiências auditivas condutivas pode ser corrigida através de tratamento clínico ou cirúrgico.
Deficiência Auditiva Sensório-Neural: Ocorre quando há uma impossibilidade de recepção do som por lesão das células ciliadas da cóclea ou do nervo auditivo. Os limiares por condução óssea e por condução aérea alterados, são aproximadamente iguais. A diferenciação entre as lesões das células ciliadas da cóclea e do nervo auditivo só pode ser feita através de métodos especiais de avaliação auditiva. Este tipo de deficiência auditiva é irreversível.
Deficiência Auditiva Mista: Ocorre quando há uma alteração na condução do som até o órgão terminal sensorial associada à lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo. O audiograma mostra geralmente limiares de condução óssea abaixo dos níveis normais, embora com comprometimento menos intenso do que nos limiares de condução aérea.
Deficiência Auditiva Central, Disfunção Auditiva Central ou Surdez Central: Este tipo de deficiência auditiva não é, necessariamente, acompanhado de diminuição da sensitividade auditiva, mas manifesta-se por diferentes graus de dificuldade na compreensão das informações sonoras. Decorre de alterações nos mecanismos de processamento da informação sonora no tronco cerebral (Sistema Nervoso Central).

Causas da Deficiência Auditiva Condutiva
*Cerume ou corpos estranhos do conduto auditivo externo.
*Otite externa: infecção bacteriana da pele do conduto auditivo externo.
*Otite média : processo infeccioso e/ ou inflamatório da orelha média, que divide-se em : otite média secretora; otite média aguda; otite média crônica supurada e otite média crônica colesteatomatosa.
*Estenose ou atresia do conduto auditivo externo (redução de calibre ou ausência do conduto auditivo externo). Atresia é geralmente uma malformação congênita e a estenose pode ser congênita ou ocorrer por trauma , agressão cirúrgica ou infecções graves.
*Miringite Bolhosa (termo miringite refere-se a inflamação da membrana timpânica) Acúmulo de fluido entre as camadas da membrana timpânica, em geral associado a infecções das vias respiratórias superiores.
*Perfurações da membrana timpânica: podem ocorrer por traumas externos, variações bruscas da pressão atmosférica ou otite média crônica supurada. A perda auditiva decorre de alterações da vibração da membrana timpânica. É variável de acordo com a extensão e localização da perfuração.
*Obstrução da tuba auditiva.
*Fissuras Palatinas.
*Otosclerose.
Causas da Deficiência Auditiva Sensório-Neural:
Causas pré-natais:
*de origem hereditárias ( surdez herdada monogênica, que pode ser uma surdez isolada da orelha interna por mecanismo recessivo ou dominante ou uma síndrome com surdez); e uma surdez associada a aberrações cromossômicas de origem não hereditárias ( causas exógenas ), que podem ser:
*Infecções maternas por rubéola, citomegalovírus, sífilis, herpes, toxoplasmose.
*Drogas ototóxicas e outras, alcoolismo materno.
*Irradiações, por exemplo Raios X.
*Toxemia, diabetes e outras doenças maternais graves.
· Causas perinatais:
· Prematuridade e/ou baixo peso ao nascimento.
· Trauma de Parto - Fator traumático/ Fator anóxico.
· Doença hemolítica do recém-nascido ( icterícia grave do recém-nascido).
· Causas pós-natais.
· Infecções - meningite, encefalite, parotidite epidêmica ( caxumba ), sarampo.
· Drogas ototóxicas
· Perda auditiva induzida por ruído ( PAIR ).
· Traumas físicos que afetam o osso temporal.
Fatores de Risco
Alguns fatores que podem causar deficiência auditiva são:
· Antecedentes familiares de deficiência auditiva, levantando-se se há consangüinidade entre os pais e/ou hereditariedade.
· Infecções congênitas suspeitadas ou confirmadas através de exame sorológico e/ou clínico ( toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes e sífilis ).
· Peso no nascimento inferior a 1500g e/ou crianças pequenas para a idade gestacional (PIG).
· Asfixia severa no nascimento, com Apgar entre 0-4 no primeiro minuto e 0-6 no quinto minuto.
· Hiperbilirrubinemia com índices que indiquem exanguíneo transfusão.
· Ventilação mecânica por mais de dez dias.
· Alterações crânio-faciais, incluindo as síndromes que tenham como uma de suas características a deficiência auditiva.
· Miningite, principalmente a bacteriana.
· Uso de drogas ototóxicas por mais de cinco dias.
· Permanência em incubadora por mais de sete dias.
· Alccolismo ou uso de drogas pelos pais, antes e durante a gestação.
Identificação e Diagnóstico
O diagnóstico das deficiências de audição é realizado a partir da avaliação médica e audiológica. Em geral a primeira suspeita quanto à existência de uma alteração auditiva em crianças muito pequenas é feita pela própria família a partir da observação da ausência de reações a sons, comportamento diferente do usual ( a criança que é muito quieta, dorme muito em qualquer ambiente, não se assusta com sons intensos ) e, um pouco mais velha, não desenvolve linguagem. A busca pelo diagnóstico também poderá ser originada a partir dos programas de prevenção das deficiências auditivas na infância como o registro de fatores de risco e triagens auditivas.
O profissional de saúde procurado em primeiro lugar é geralmente o pediatra, o qual encaminhará a criança ao otorrinolaringologista, quando se iniciará o diagnóstico. Este profissional fará um histórico do caso, observará o comportamento auditivo e procederá o exame físico das estruturas do ouvido, nariz e das diferentes partes da faringe. O passo seguinte é o encaminhamento para a avaliação audiológica.
No caso de adultos, em geral a queixa de alteração auditiva é do próprio indivíduo, e, no caso de trabalhadores expostos a situações de risco para audição o encaminhamento poderá advir de programas de conservação de audição.

terça-feira, 2 de julho de 2013

SURDEZ DA CÓCLEA OU DO NERVO AUDITIVO

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Também conhecida pelos médicos por surdez neurossensorial ou sensorioneural

É a forma mais comum de surdez.
As causas podem ser várias desde problemas menores como diminuição na irrigação sangüínea do ouvido até mais sérias como tumores cerebrais. Estes problemas também ocorrem como parte do processo de nosso envelhecimento. A partir de 55 anos de idade a audição pode começar a diminuir como acontece com a visão em idade menor ainda. Esta diminuição normal da idade varia muito de pessoa para pessoa e está normalmente ligada a herança genética, a condições anormais a que o ouvido foi exposto durante a vida (barulho intenso, infecções etc..) ou a doenças gerais como hipertensão arterial e diabete que podem afetar o ouvido.

Existem muitos mitos e desinformações sobre surdez.
As pessoas geralmente falam que não há nada o que se pode fazer para surdez. Atualmente a grande maioria das pessoas podem ser ajudadas.

Outra desinformação é que acupuntura ou homeopatia pode curar a surdez. Não há nenhuma evidência científica quanto a isso.

Outro mito é que aparelhos de audição não ajudam, porém a grande maioria pode ouvir muito bem com um aparelho bem adaptado e prescrito por médico. Não se deve comprar aparelhos de audição na loja ou por propagandas de rádio e televisão.

Atualmente existem aparelhos extremamente avançados mesmo quando os aparelhos comuns de audição não funcionam bem, como próteses auditivas implantáveis, implantes cocleares, implantes de tronco cerebral e próteses implantáveis no osso. O médico otorrinolaringologista vai poder orientá-lo da melhor maneira.

CAUSAS DA SURDEZ DO NERVO

Existem muitas causas da surdez do nervo.

Duas das mais comuns são:
-Exposição à ruído de alta intensidade ou sons altos.
-Presbiacusia (surdez pela idade)

Outras causas incluem:
-Viroses (rubéola, caxumba)
-meningite
-uso de certos medicamentos ou drogas
-propensão familiar (hereditárias)
-traumas na cabeça
-doenças cárdio-circulatórias
-defeitos congênitos
-alergias
-problemas metabólicos (diabete por exemplo)
-tumores

O diagnóstico precoce é crucial para poder controlar e tratar a maioria das causas da surdez.

SEMPRE HÁ ALGUMA COISA A SE FAZER

Nas pessoas com problemas alérgicos ou metabólicos existe tratamento medicamentoso.

Nos tumores o é tratamento cirúrgico.

Em muitos casos não existe a cura do problema, porém um aparelho auditivo restaura a audição. É como usar óculos para quem não enxerga.

Os aparelho auditivo tiveram grande avanço tecnológico nos últimos anos e hoje são de muita boa qualidade. Só dependem de uma boa escolha.

Os aparelhos auditivos, assim como os óculos, não curam a surdez mas fazem a pessoa ouvir bem o que é um primeiro passo para o restabelecimento de um bem estar individual social, econômico e emocional.

Alguns pacientes podem também se beneficiar com algumas formas de reabilitação que incluem “leitura labial” (habilidade em compreender o que as pessoas falam observando o movimento de seus lábios), aprendendo a se afastar de locais ruidosos cujo barulho atrapalha a compreensão das palavras e ensinando a família a falar mais devagar e com clareza.

Existem também algumas pessoas que optam pela reabilitação das pessoas surdas com linguagem de sinais. Porem nós médicos preferimos sempre reabilitar as pessoas para escutar e se comunicar falando pois com isso ela poderá mais facilmente se adaptar na vida social e profissional dos ouvintes.

Procure sempre um otorrinolaringologista se você ou alguém próximo a você:

-não entender direito o que as pessoas falam
-usar o rádio ou TV muito alto
-pedir para repetir o que as pessoas falam
-um ouvido escutar mais do que o outro
-tiver que fazer esforço para ouvir

quinta-feira, 25 de abril de 2013



Falando um pouquinho sobre a Educação de Surdos

A Questão da Educação de Surdos 
Professora Doutora Nídia Regina Limeira de Sá

     
No Brasil e no mundo ainda tem grande força a abordagem educacional
oralista. Oralismo é o nome dado àquelas abordagens que enfatizam a fala
e a amplificação da audição e que rejeitam, de maneira explícita e
rígida, qualquer uso da língua de sinais. Assim, “o oralismo tanto é uma
ideologia quanto um método” (Wrigley, 1996, p. 15).
      Aqui
e ali instituições anteriormente comprometidas com uma visão oralista,
pressionadas por diversos movimentos de resistência, começam a abrir
oportunidades para a penetração da língua de sinais em seus territórios
(destaco que nem sempre o fato de se suportar a presença da língua de
sinais significa permitir a presença da comunidade surda ou de adultos
surdos nos espaços educacionais, o que, na maioria dos casos continua
sendo indesejável). Assim, com a pretensão de sair do Oralismo – agora
já um tanto mal visto – muitas instituições afirmam estar aceitando a
língua de sinais e trabalhando sob a égide da Comunicação
Total.
    
Owen Wrigley comenta: “A Comunicação Total veio significar a mistura da
fala e língua dos sinais mais convenientes a cada professor (...). O
uso da língua dos sinais nesses ambientes mostrou-se ser, na melhor das
hipóteses, apenas ‘fala apoiada pelos sinais’, que é inadequada para ser
compreendida por uma criança surda como uma mensagem completa (...). A
‘Comunicação Total’ é qualquer coisa, menos total, e raramente comunica”
(ibid., p. 15). 
    
Num anterior trabalho sobre a educação de surdos, analisando discursos
de profissionais e de adultos surdos percebi que o termo “Comunicação
Total” é usado com diferentes entendimentos: a) pode referir-se a um
posicionamento “filosófico-emocional” de aceitação do surdo e de
exaltação da comunicação efetiva pela utilização de quaisquer recursos
disponíveis; b) pode referir-se à abordagem educacional bimodal que
objetiva o aprendizado da língua da comunidade majoritária através da
utilização de todos os recursos possíveis além da fala, quais sejam:
leitura dos movimentos dos lábios, escrita, pistas auditivas, e, até
mesmo de elementos da língua de sinais; c) pode referir-se a um tipo de
bimodalismo exato, que faz uso simultâneo ou combinado de sinais
extraídos da língua de sinais, ou de outros sinais gramaticais não
presentes nela, mas que são enxertados para traduzir a linearidade da
língua na modalidade oral e para auxiliar visualmente o aprendizado da
língua-alvo, que é a oral” (Sá, 1999, p. 99-102). Seja como for,
qualquer abordagem que não considere a língua de sinais como primeira
língua, e a língua utilizada por surdos proficientes como referencial, é
uma mera conveniência para com os profissionais ouvintes que trabalham
na área da surdez.
      Atualmente estão sendo divulgados trabalhos educacionais bilíngües, ou “com bilingüismo”, os quais
pressupor
a língua de sinais como primeira língua, nada diz quanto à questão das
culturas envolvidas, das identidades surdas, das lutas por poderes,
saberes e territórios, e, finalmente, nada deixa definido quanto às
políticas para as diferenças. 
    
Ora, quando se opta por interpretar a língua de sinais como primeira
língua a ser considerada no processo educativo dos surdos, tem-se que
entender que tal proposição, como decorrência, altera toda a organização
escolar, os objetivos pedagógicos, a participação da comunidade surda
no processo escolar, bem como nega a necessidade da integração escolar.
   
No Brasil a integração escolar de surdos tem sido defendida pelo poder
oficial que, com um discurso que apela às emoções, tem tentado
disseminar a idéia de que é um ato de discriminação colocar os surdos,
bem como qualquer outro tipo de “deficiente”, tristemente isolados em
escolas especiais – atribui-se que é um atentado à modernidade, ou ao
avanço tecnológico, ainda se desejar manter grupos “isolados”.
Defende-se a idéia de que colocar os “deficientes” junto às pessoas
“normais” é um sinal de grande avanço impulsionado pela solidariedade. O
foco é colocado nas concessões e ajustes que as escolas e instituições
devem fazer para “receber” a estes.   
    
A idéia é manter “todos” juntos para assimilar a diversidade. O que não
fica muito explícito, no entanto, é que a separação do outro pode ser
conseguida, apesar da aproximação física, por restrição da comunicação;
ou seja: “separação com o propósito de criar uniformidade” (Wrigley,
1996, p. 52).
    
A inclusão que defendemos é aquela que compreende o acesso igual ao
conteúdo curricular – a questão da dispersão física das crianças
ouvintes não é o problema central. Afirmo com Wrigley: “quando a
diferença da surdez é obliterada, através da insistência tanto na
identificação social como ‘semelhante aos que ouvem’ quanto numa
modalidade da comunicação centrada na oralidade, então a inclusão justa,
compreendida como acesso ao conteúdo curricular, é funcionalmente
negada” (Wrigley, 1996, p. 91).
      Incluir surdos em salas de aula regulares, invibializa o desejo dos surdos de construir saberes, identidades e 
culturas
a partir das duas línguas (a de sinais e a língua oficial do país) e
impossibilita a consolidação lingüística dos alunos surdos. Não se trata
de apenas aceitar a língua de sinais, mas de viabilizá-la, pois todo
trabalho pedagógico que considere o desenvolvimento cognitivo tem que
considerar a aquisição de uma primeira língua natural (este é o eixo
fundamental do “bilingüismo”, tal como o defendemos). De outra forma,
como a criança estabelecerá contato com o mundo de representações que a
cerca? Como tecerá suas próprias significações? Ao contrário, caso a
criança surda tenha uma língua natural, ela contará com a base para a
aquisição de uma segunda língua, pois terá as condições ótimas para o
desenvolvimento de sua cognição, de sua auto-estima e de sua identidade.
    
Ora, aos defensores da “integração escolar equânime”, poderíamos
perguntar: é possível ter escola onde haja o mesmo número de crianças
surdas e ouvintes? Dá para ter o mesmo número de professores surdos e
ouvintes, e que todos sejam fluentes nas duas línguas? Ora, ainda que
isto fosse possível, ainda assim não haveria mães, pais, avós, e irmãos
surdos para distribuir a todas as crianças surdas... Enfim, uma
integração escolar equânime fica bem apenas em discursos.
    
Quando se defende a língua de sinais como primeira língua não se está
afirmando que o desenvolvimento cognitivo depende exclusivamente do
domínio de uma língua, mas se está crendo que dominar uma língua garante
melhores recursos para as cadeias neuronais envolvidas no
desenvolvimento dos processos cognitivos. Assim, objetivamente, o que
pretendem os defensores do “bilingüismo” é garantir o domínio de uma
língua para dar bases sólidas ao desenvolvimento cognitivo do indivíduo
(Fernandez, 2000, p. 49). Destaco, com Eulália Fernandez, que o uso do
termo “bilingüismo”, no entanto, também exige o cuidado de não se esta